Notícias Jurídicas

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Resumo da edição

O QUE PRECISA DE SABER EM 60 SEGUNDOS

Justiça penal: Começou em Faro o julgamento de dois agentes da PSP de Olhão acusados de dois sequestros agravados e de homicídio qualificado; ambos negaram responsabilidade na morte do cidadão marroquino.

Imigração e trabalho: O MP acusou duas pessoas e uma sociedade espanhola de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra ilegal, promovendo a perda de vantagens superiores a 324 mil euros.

IRS e pensões: O Governo anunciou um suplemento extraordinário para pensões até 1.611,13 euros e uma redução do IRS até ao 6.º escalão; as medidas, ainda dependentes de concretização legislativa, têm impacto estimado de 800 milhões de euros.

Arrendamento/Fisco: A AT notificou 33.381 senhorios com contratos registados como ativos, não renováveis e já terminados; quem já comunicou a cessação deve verificar o Portal das Finanças e confirmar o registo.

SATA: Oito interessados avançaram no processo de privatização de, pelo menos, 75% da Azores Airlines; as propostas não vinculativas dos candidatos qualificados são esperadas até 21 de setembro.

IA e tecnologias emergentes: O Bureau do CDNET do Conselho da Europa realizou a sua primeira reunião em 8 de setembro, prosseguindo o trabalho europeu de governação de IA e tecnologias digitais emergentes.

DR e DGSI: O Diário da República n.º 175/2026, de 9 de setembro, publica quatro atos, incluindo o novo regime de recrutamento e progressão dos oficiais de justiça; na DGSI destacam-se decisões sobre plataformas digitais, impenhorabilidade salarial e doações por conta da quota disponível.

1. Justiça e Tribunais

Faro - agentes da PSP de Olhão começam a ser julgados por sequestro agravado e homicídio qualificado

Dois agentes da PSP de Olhão começaram a ser julgados em 8 de setembro no Tribunal de Faro. O Ministério Público imputa-lhes dois crimes de sequestro agravado e um crime de homicídio qualificado, sustentando que, em março de 2024, transportaram dois cidadãos marroquinos num carro-patrulha para fora da cidade e que um deles, Aissa Ait Aissa, foi violentamente agredido, vindo a morrer após internamento hospitalar. Os arguidos negaram responsabilidade criminal. Na audiência foram também relatados elementos periciais e policiais incompatíveis, segundo a acusação, com a hipótese inicial de atropelamento.

Porque interessa

O julgamento concentra questões centrais de prova médico-legal, causalidade, valoração de indícios e responsabilidade penal de agentes de autoridade. A natureza acusatória dos factos exige manter a distinção entre a tese do Ministério Público, a prova produzida em audiência e a decisão final do tribunal.
Fonte:Diário de Notícias / RTP / LusaVer fonte

MP acusa rede de auxílio à imigração ilegal e angariação de mão-de-obra com dimensão transfronteiriça

O DIAP Regional de Évora deduziu acusação contra dois cidadãos estrangeiros, de 42 e 32 anos, e uma pessoa coletiva com sede em Espanha por factos suscetíveis de integrar crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal. Segundo a acusação, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022, na zona de Elvas, eram promovidas entradas irregulares em Portugal mediante promessas de trabalho e regularização documental que não seriam cumpridas. O Ministério Público requereu ainda a perda de vantagens que apurou em valor superior a 324 mil euros. Está a decorrer o prazo para eventual abertura de instrução.

Porque interessa

O processo cruza criminalidade transnacional, imigração, exploração laboral e perda de vantagens, incluindo a imputação a uma pessoa coletiva. É especialmente relevante para compliance laboral e migratório em cadeias de recrutamento e subcontratação transfronteiriças.
Fonte:Ministério Público - DIAP Regional de ÉvoraVer fonte

2. Regulação Económica, Fiscalidade e Empresas

Governo anuncia suplemento extraordinário para pensionistas e nova redução do IRS

O primeiro-ministro anunciou um suplemento extraordinário para pensionistas com prestações mensais até 1.611,13 euros, com custo estimado de 400 milhões de euros e pagamento previsto com a pensão de dezembro. Anunciou igualmente uma redução das taxas do IRS até ao 6.º escalão, também estimada em 400 milhões de euros, com intenção de produzir efeito já nas retenções na fonte de novembro, incluindo no subsídio de Natal. O ministro das Finanças indicou posteriormente que os valores concretos serão densificados na proposta legislativa a apresentar ao Parlamento.

Porque interessa

Trata-se ainda de um anúncio político e orçamental, não de normas já em vigor. Empresas, departamentos de payroll e contribuintes devem aguardar a aprovação dos instrumentos legais e das novas tabelas de retenção antes de alterar procedimentos. A combinação entre taxas, retenção na fonte e progressividade determinará o benefício efetivo por agregado.
Fonte:RTP / RenascençaVer fonte

AT notifica 33.381 senhorios sobre contratos de arrendamento registados como ativos apesar de já terminados

A Autoridade Tributária e Aduaneira enviou alertas a 33.381 contribuintes com contratos de arrendamento registados como ativos, não renováveis e com data de termo anterior a 1 de abril de 2026, pedindo a regularização ou confirmação da informação até 30 de setembro. A AT reconheceu que, devido ao desfasamento entre a seleção dos dados e a emissão dos alertas, podem existir casos em que a cessação já tenha sido comunicada. Nessa hipótese, o contribuinte deve verificar no Portal das Finanças se o registo está efetivamente atualizado, não sendo necessária atuação adicional se a cessação constar corretamente.

Porque interessa

O alerta tem utilidade prática imediata para proprietários e gestores de património: importa conferir a ficha eletrónica do contrato, conservar prova da comunicação de cessação e corrigir divergências antes do termo indicado pela AT. A existência de dados desatualizados pode repercutir-se em obrigações declarativas e na coerência da informação fiscal associada ao imóvel.
Fonte:ECO / LusaVer fonte

Azores Airlines - oito manifestações de interesse na privatização de pelo menos 75% do capital

A SATA Holding anunciou ter recebido oito manifestações de interesse no processo de privatização da SATA Internacional - Azores Airlines. O procedimento prevê a alienação de, pelo menos, 75% do capital social. Os interessados apresentaram o Formulário de Idoneidade e Compliance, declaração de capacidade financeira e declaração de interesse efetivo; a SATA procede agora à verificação dos requisitos de participação. Os candidatos qualificados serão convidados a apresentar proposta não vinculativa até 21 de setembro.

Porque interessa

A fase atual é particularmente relevante em matéria de privatizações, due diligence, idoneidade, compliance e capacidade financeira. O procedimento concretiza compromissos do plano de reestruturação aprovado pela Comissão Europeia e condicionará a fase negocial subsequente.
Fonte:SATA Holding / RTP AçoresVer fonte

Gasóleo agrícola - Governo prepara prolongamento do desconto de 10 cêntimos por litro até ao fim do ano

O Governo indicou que pretende aprovar em Conselho de Ministros, em 9 de setembro, uma alteração ao Decreto-Lei n.º 80-A/2026, de 31 de março, prolongando até 31 de dezembro de 2026 o desconto de 10 cêntimos por litro no gasóleo colorido. A medida deverá abranger os setores agrícola, florestal, da pesca e da aquicultura e terá um custo orçamental adicional superior a 15 milhões de euros. À hora de fecho da edição, a aprovação e publicação formal ainda não tinham ocorrido.

Porque interessa

A medida pode ter impacto direto nos custos de produção e no preço de bens alimentares, mas não deve ser tratada como direito adquirido antes da aprovação e publicação do diploma de alteração. Importa acompanhar o texto final, o universo de beneficiários e as condições de elegibilidade.
Fonte:RTP / Antena 1Ver fonte

3. IA, Tecnologia e Legaltech

Conselho da Europa - nova estrutura para IA e tecnologias digitais emergentes inicia atividade do Bureau

O Bureau do Steering Committee for New and Emerging Digital Technologies (CDNET) do Conselho da Europa realizou a sua primeira reunião em 8 de setembro de 2026. O CDNET sucede ao ciclo de trabalho do anterior Committee on Artificial Intelligence, que concluiu a Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e a metodologia HUDERIA de avaliação de riscos e impactos sobre direitos humanos, democracia e Estado de direito. A nova estrutura acompanha tecnologias digitais novas e emergentes e a implementação dos instrumentos já desenvolvidos.

Porque interessa

Para organizações públicas e privadas, a governação europeia de IA e tecnologias digitais emergentes define padrões de conformidade e governação que tenderão a influenciar políticas internas, auditorias e a relação com stakeholders em matéria de direitos fundamentais.

Fonte:Conselho da Europa

4. 3 ACÓRDÃOS EM DESTAQUE - JURISPRUDÊNCIA DGSI

TRL - plataforma digital, intermediário de frota e presunção de laboralidade

Tribunal da Relação de Lisboa - Secção Social | 07.09.2026 | Proc. 30037/23.5T8LSB.L2-4 | Relatora: Susana Silveira | Decisão: improcedente Descritores: Plataforma digital - presunção de laboralidade - artigo 12.º-A do Código do Trabalho - intermediário/frota. A Relação entendeu que a presunção do artigo 12.º-A do Código do Trabalho opera nas relações entre a plataforma digital e quem lhe presta trabalho remunerado, mas que a mera organização da plataforma e o funcionamento através de aplicação informática integram o âmbito de aplicação da norma e não bastam, por si, para preencher os factos-base da presunção. No caso, o estafeta atuava através de uma sociedade intermediária, não era remunerado pela plataforma, não estava sujeito aos respetivos poderes de direção, fiscalização ou disciplina e não utilizava instrumentos de trabalho disponibilizados pela plataforma; não foi, por isso, reconhecido contrato de trabalho com a Bolt Operations OU.

Porque interessa

É uma decisão particularmente relevante para modelos de intermediação por “frotas”, reconhecimento judicial de vínculo laboral e desenho contratual das plataformas. O acórdão mostra que a análise continua fortemente dependente da relação efetiva de pagamento, controlo e exercício de poderes laborais.
Fonte:DGSIVer fonte

TRL - salário mínimo como limite absoluto de impenhorabilidade na execução

Tribunal da Relação de Lisboa - 6.ª Secção Cível | 07.09.2026 | Proc. 28592/23.9T8LSB-A.L1-6 | Relator: João Brasão | Decisão: parcialmente procedente Descritores: Salário - impenhorabilidade - artigo 738.º do CPC - conhecimento oficioso - incidente avulso. A Relação qualificou o salário mínimo nacional como limite de proteção absoluta na execução e concluiu que o tribunal pode conhecer oficiosamente da penhora de salário que viole o patamar mínimo de impenhorabilidade previsto no artigo 738.º, n.os 1 e 3, do CPC, ordenando o respetivo levantamento. Mesmo esgotada a possibilidade de suscitar a questão na oposição à penhora, o executado pode requerer a apreciação em incidente autónomo, precisamente por estar em causa matéria de conhecimento oficioso.

Porque interessa

A orientação é operacionalmente importante para execução, penhoras salariais e defesa do executado: separa a extemporaneidade dos meios ordinários de oposição do controlo permanente de um limite legal dirigido à tutela das condições mínimas de subsistência.
Fonte:DGSIVer fonte

TRL - doação por conta da quota disponível dispensa colação, mas não elimina a relação e avaliação do bem

Tribunal da Relação de Lisboa - 2.ª Secção Cível | 07.09.2026 | Proc. 1058/22.7T8MTJ-B.L1-2 | Relatora: Rute Sobral | Decisão: improcedente Descritores: Doação - quota disponível - colação - legítima - inoficiosidade - inventário. A Relação decidiu que, quando o doador declara expressamente que a liberalidade é feita por conta da quota disponível, pretende beneficiar o descendente para além do quinhão legitimário e, por isso, fica afastada a colação prevista no artigo 2104.º do Código Civil. Ainda assim, o bem doado deve ser relacionado e avaliado no inventário, por ser necessário ao cálculo da legítima e à eventual apreciação de inoficiosidade da liberalidade.

Porque interessa

O acórdão clarifica uma distinção recorrente em inventário: dispensa de colação não significa irrelevância sucessória do bem doado. A descrição e valorização continuam necessárias para preservar a intangibilidade das legítimas e permitir eventual redução por inoficiosidade.
Fonte:DGSIVer fonte

5. DIÁRIO DA REPÚBLICA - 1.ª SÉRIE

Decreto-Lei n.º 180/2026 - compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas

O Diário da República n.º 175/2026, Série I, de 9 de setembro, publica quatro atos. Todos são considerados nesta edição, assegurando continuidade integral da cobertura legislativa desde a edição ATMJ n.º 12. Atualiza o Decreto-Lei n.º 127/2012 ao novo quadro da Lei n.º 24/2026. Recalibra a definição de pagamentos em atraso e a determinação de fundos disponíveis, atribui à Entidade Orçamental a comunicação de limites relevantes e explicita o direito do credor a juros de mora legais após o decurso dos prazos aplicáveis, sem necessidade de interpelação. Entra em vigor no dia seguinte à publicação.

Porque interessa

Tem impacto direto na gestão orçamental pública, assunção de compromissos e cobrança perante entidades públicas. Para fornecedores e adjudicatários, merece especial atenção a articulação entre prazos de pagamento, constituição em mora e juros legais.
Fonte:Diário da RepúblicaVer fonte

Decreto-Lei n.º 181/2026 - recrutamento e progressão na carreira de oficial de justiça

Estabelece o regime de recrutamento para ingresso na categoria de técnico de justiça e de acesso à categoria de escrivão, bem como o preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça. O ingresso depende de procedimento concursal e curso de formação específico; para técnico de justiça são admitidas licenciaturas em Direito, Administração Pública e gestão. O diploma disciplina ainda período experimental, permanência, comissões de serviço e substituições em cargos de chefia.

Porque interessa

É uma alteração estrutural para o funcionamento das secretarias judiciais e para a capacidade de recrutamento e promoção na carreira. A sua execução poderá repercutir-se na disponibilidade de oficiais de justiça, organização das unidades e tempos de resposta dos tribunais.
Fonte:Diário da RepúblicaVer fonte

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2026 - apoio extraordinário aos viticultores do Douro

Cria uma medida excecional de apoio ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro sem possibilidade de escoamento da produção na campanha 2026-2027. Autoriza despesa até 12 milhões de euros, financiada pelos programas Agricultura e Mar e por dotação centralizada das Finanças, e determina a apresentação, até 31 de dezembro de 2026, de proposta para um Fundo de Sustentabilidade da Região Demarcada do Douro.

Porque interessa

Relevante para auxílios de Estado de minimis, apoio público ao setor vitivinícola e estruturação de um mecanismo permanente de gestão de excedentes e estabilização do mercado duriense.
Fonte:Diário da RepúblicaVer fonte

Portaria n.º 427/2026/1 - receita do imposto sobre o tabaco nas Regiões Autónomas

Aprova as regras de afetação da receita do imposto sobre o tabaco cobrada ou gerada nos Açores e na Madeira e o respetivo regime de capitação. A receita consignada aos serviços regionais de saúde é apurada por fórmula baseada na população residente, com transferências por duodécimos provisórios e acerto após a Conta Geral do Estado. A portaria entra em vigor no dia seguinte e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

Porque interessa

Clarifica a distribuição territorial de receita fiscal consignada à prevenção e controlo do tabagismo e o mecanismo financeiro aplicável aos serviços regionais de saúde, com eficácia retroativa ao início do ano.
Fonte:Diário da RepúblicaVer fonte

Critério editorial

CRITÉRIO EDITORIAL ATMJ

Esta edição cobre exclusivamente a janela ainda não tratada desde o fecho da edição ATMJ n.º 12, às 10h00 de 8 de setembro, até às 10h12 de 9 de setembro. A seleção privilegia utilidade jurídico-profissional, fontes primárias e confirmação cruzada. Matérias já publicadas apenas regressam quando exista desenvolvimento material novo. Nos processos pendentes ou em julgamento, a redação distingue rigorosamente acusação, alegações, prova produzida e factos definitivamente estabelecidos. A jurisprudência foi verificada diretamente na DGSI e o Diário da República foi conferido à hora de fecho.